O IPVA 2019 SC é um imposto obrigatório cobrado anualmente para quem possui veículos automotores.
O IPVA 2019 é o imposto sobre a propriedade do veículo e caso não esteja em dia pode gerar apreensão do veículo e multas.
O valor arrecadado com o IPVA 2019 SC é dividido em 2 partes:
- 50% para o município onde o seu veículo é licenciado;
- 50% revertido em infraestrutura, aplicação de asfalto, faixas de sinalização, faixas de pedestre e semáforos do estado de Santa Catarina.
Isenção do IPVA 2019 SC
Alguns veículos estão isentos do IPVA 2019 SC, e para saber se o seu se enquadra entre os que recebem isenção confira a lista a seguir:
- APAES;
- Corpo de Bombeiro;
- Consulado;
- Instituições Religiosas;
- Ônibus de Transporte Urbano;
- Portadores de Deficiência Física;
- Tâxi;
- Maquinário Agricola;
- Embarcações de Pesca;
- Entidades Sindicais;
- Templos de qualquer culto.
Valor do IPVA 2019 SC
O cálculo é realizado sobre o preço do seu veículo na tabela FIPE e a alíquota do estado de Santa Catarina.
Esses valores podem variar, por isso o valor do seu IPVA 2019 não será o mesmo do ano anterior.
No último IPVA a alíquota aplicada foi de:
- 2% para veículos de passeio e utilitários;
- 1% para veículos de duas ou três rodas, transporte de passageiro ou de carga.
Consulta do IPVA 2019 SC
Vamos agora conferir como consultar o seu IPVA 2019 SC por meio do site do DETRAN, veja:
- Acesse o site do Detran SC clicando aqui;
- Informe o número da Placa do seu veículo;
- Digite o RENAVAM;
- Clique em “OK”.
Com essa consulta você terá acesso ao valor do seu IPVA 2019 e demais informações como a guia de pagamento do imposto.
Pagamento do IPVA 2019 SC
O pagamento do seu IPVA SC pode ser realizado por meio da guia que será entregue em seu endereço pelo Correio ou online por meio do Internet Banking.
Os bancos onde você pode pagar o seu IPVA são:
- Banco do Brasil;
- Bradesco;
- Santander;
- Unibanco;
- Itaú;
- Caixa Econômica Federal;
- Sistema Bancoob.
Calendário do pagamento do IPVA 2018
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda