Perguntas Frequentes – Veículos
Comprei um veículo usado. Há prazo para fazer a transferência de propriedade para o meu nome?
Sim. De acordo com o Artigo 123, parágrafo primeiro do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para a efetivação da expedição do novo CRV é de trinta dias. Após adquirir o veículos, recomenda-se, portanto, que o novo proprietário utilize o teleatendimento ou o site do Detran para agendar o serviço, pois, se o prazo expirar, será gerada a multa prevista no artigo 233, do CTB.
É permitido colocar película nas áreas envidraçadas do veículo?
De acordo com a publicação as mudanças são as seguintes:
– muda o índice de visibilidade dos vidros traseiros de 50% para 28%, o que segundo o governo, o motorista “tem o direito de ter o vidro traseiro mais escuro”.
– nos outros vidros, a visibilidade é de 75% para pára-brisa e 70% nos vidros laterais e dianteiros.
– a fiscalização fica sob a responsabilidade dos Departamentos de Trânsitos Estaduais por meio de um medidor de transmitância luminosa que deverá ser comprado após ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.
As resoluções já estão em vigor e o propeietário de veículo em desacordo poderá ser multado em R$ 127,69. Além de ter contabilizado cinco pontos na CNH. O carro pode ser apreendido até que seja regularizado.
Como proceder ao vender um veículo?
Leia o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.” Portanto, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado, para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito. Para saber quais os documentos necessários à Comunicação de Venda, clique aqui.
Quais os documentos de porte obrigatório?
Leia a Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006:
- Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
- I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
- II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;
- §1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
- §2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
- Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
- Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro de Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
Meu veículo está em outro estado, é possível obter o CRLV do ano em exercício sem leva-lo de volta a esse estado?
Sim. O proprietário ou alguém autorizado por ele poderá efetuar a vistoria em trânsito. O veículo será vistoriado no departamento de trânsito do estado onde circula e a documentação encaminhada à sede do Detran.
SESTREM – Despachante Blumenau